XII TORNEIO PERNAMBUCANO DE DOMINÓ PARA PESSOAS CEGAS S E COM BAIXA VISÃO EDITAL N° 01/2024
O Presidente da Associação Dos Deficientes Visuais do Agreste Meridional de Pernambuco - ADVAMPE, no uso das atribuições que lhe conferem os Estatutos Sociais da entidade, cumprindo deliberação do Coletivo dos Dirigentes das Entidades do Estado de Pernambuco. RESOLVE: Lançar o presente EDITAL, PELO QUAL FICAM CONVIDADAS as entidades para pessoas com deficiência do Estado, A FIM DE participar do XII TORNEIO PERNAMBUCANO DE DOMINÓ PARA PESSOAS CEGAS S E COM BAIXA VISÃO, nos termos que seguem: TÍTULO I: Da Realização e Organização CAPÍTULO I: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Cabe a ADVAMPE organizar o XII Torneio Estadual de Dominó para Pessoas Cegas e com Baixa Visão, que se constituirá em duas etapas, Classificatória e Final. Art. 2º - Objetivando apoiar a ADVAMPE nesta atividade, fica constituída Comissão Organizadora do Torneio, composta dos presidentes das entidades nele inscritas. Parágrafo Único - Fica vedada a participação dos Presidentes das Entidades inscritas no Torneio, como competidores, bem como de qualquer outro integrante da Comissão Organizadora, quando não se tratar de Presidente. SEDE: Rua Pedro Rocha, s/n, Heliópolis, Garanhuns/PE, CEP: 55.295-470 (Prédio da FUNASA). NÙCLEO DE APOIO: Rua Professor Soriano Furtado, 260, Severiano de Moraes Filho, Garanhuns/PE, CEP: 55.299-495 CAPÍTULO II: DAS ETAPAS CLASSIFICATÓRIAS Art. 3º As etapas classificatórias do XII Torneio Estadual de Dominó para Pessoas Cegas e com Baixa Visão, realizar-se-ão no dia de 30 de novembro de 2024 na cidade de Garanhuns/PE. Parágrafo único. As entidades que desejarem participar do Torneio de que trata o presente Edital, terão até o dia 15 de novembro de 2024 para efetuar sua inscrição, conforme ficha anexa, devendo informar no referido ato, as 4 (quatro) duplas classificadas de cada entidade e o suplente, e o pagamento para a premiação acorrerá em dinheiro. Art. 4º As etapas classificatórias consistem na realização de torneios de dominó para cegos e baixa visão no âmbito de cada entidade. § 1º. Poderão participar das etapas de que trata o caput, pessoas cegas e com baixa visão, envolvidas com as entidades inscritas no torneio. § 2º As etapas de que trata o caput classificarão as 03 (três) duplas que chegarem ao terceiro, segundo e primeiro lugar, tornando-as aptas a participar da Etapa Final do XII Torneio Estadual de Dominó para Pessoas Cegas e com Baixa Visão CAPÍTULO III: DA ETAPA FINAL Art. 5º A etapa final do XII Torneio Estadual de Dominó para Pessoas Cegas e com Baixa Visão, realizar-se-á em 30 de novembro de 2024, no horário de 09 às 15 h, na cidade de Garanhuns - PE e sua organização será de responsabilidade da ADVAMPE. Art. 6º - Participarão do XII Torneio Estadual Pernambucano de Dominó para Cegos e Baixa Visão em sua etapa final, as duplas que: SEDE: Rua Pedro Rocha, s/n, Heliópolis, Garanhuns/PE, CEP: 55.295-470 (Prédio da FUNASA). NÙCLEO DE APOIO: Rua Professor Soriano Furtado, 260, Severiano de Moraes Filho, Garanhuns/PE, CEP: 55.299-495 I. tiverem obtido as 1ª, 2ª, 3ª e 4º lugar, e seu suplente, nas colocações nas etapas classificatórias, realizadas no âmbito de cada Entidade inscrita; II. efetuarem o pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por entidade inscrita; III. encaminharem a documentação da respectiva etapa classificatória, para a ADVAMPE até o dia 15 de novembro de 2024. Art. 7º. A fórmula de disputa da Etapa Final será definida pela Comissão Organizadora XII Torneio Estadual de Dominó para Pessoas Cegas e com Baixa Visão. Parágrafo Único - A tabela contendo os confrontos envolvendo as duplas participantes será publicada 07 (sete) dias antes da realização da Etapa Final. TÍTULO II: DO REGULAMENTO DO TORNEIO CAPÍTULO IV: DO COMPORTAMENTO DAS DUPLAS NA COMPETIÇÃO Art. 7º - Ao longo das mesas de jogo e no ambiente onde as mesmas estiverem instaladas, os competidores permanecerão com seus celulares desligados, sob pena de serem sumariamente eliminados do torneio. Art. 8º - É proibido toda e qualquer forma ou tipo de comunicação entre os competidores, ao longo das mesas de jogo. Parágrafo Único - A comunicação do competidor somente será permitida quando houver autorização do árbitro responsável pela respectiva mesa de jogo. SEDE: Rua Pedro Rocha, s/n, Heliópolis, Garanhuns/PE, CEP: 55.295-470 (Prédio da FUNASA). NÙCLEO DE APOIO: Rua Professor Soriano Furtado, 260, Severiano de Moraes Filho, Garanhuns/PE, CEP: 55.299-495 CAPÍTULO V: DA REALIZAÇÃO DAS MESAS DE JOGO Art. 9º - Para efeito deste edital, as partidas de dominó realizadas entre 02 (duas) duplas participantes do torneio serão designadas "mesas de jogo". Art. 10 - No horário determinado para o início de uma mesa de jogo, as duplas envolvidas na disputa deverão estar à disposição da arbitragem, para que se dê o regular início da mesa, sob pena de desclassificação da dupla atrasada ou faltosa, sendo, para tanto, observada tolerância improrrogável pelo prazo de 05 (cinco) minutos. Parágrafo Único - A dupla que se encontrava à disposição para o regular início da mesa será declarada vencedora por "WÖ, que significa a aquisição de 06 (seis) pontos, seguindo normalmente na competição. Art. 11 - Em cada mesa de jogo haverá: I. 02 (duas) duplas competidoras, devidamente inscritas no torneio nos termos deste edital; II. 01 (um) árbitro responsável pela mesa de jogo; III. 01 (um) dominó de osso com 28 (vinte e oito) pedras. CAPÍTULO VI - DA PONTUAÇÃO DAS MESAS DE JOGO Art. 12 - Será declarada vencedora a dupla que atingir o número de 06 (seis) pontos, sendo cada ponto obtido por intermédio de "batidas" alcançadas ao longo da respectiva mesa, devendo ser computado em favor da dupla, conforme o que segue: SEDE: Rua Pedro Rocha, s/n, Heliópolis, Garanhuns/PE, CEP: 55.295-470 (Prédio da FUNASA). NÙCLEO DE APOIO: Rua Professor Soriano Furtado, 260, Severiano de Moraes Filho, Garanhuns/PE, CEP: 55.299-495 I. 01 (um) ponto, em caso de batida simples ou por contagem de pontos; II. 02 (dois) pontos, em caso de batida de "carroça"; III. 03 (três) pontos, em caso de batida "lá e lô"; IV. 04 (quatro) pontos, em caso de batida "cruzada". § 1º - Na hipótese de fechamento de jogo serão contabilizados os pontos de cada dupla, sendo vencedora aquela que obtiver menos pontos. Ocorrendo empate na contagem, será iniciada uma nova partida, com pontuação computada em dobro a favor da dupla que a vencer e dará início a maior carroça. § 2º - No caso da dupla ultrapassar a quantidade mínima de 06 (seis) pontos, exigidos para vencer uma mesa de jogo, a pontuação excedente deverá ser integralmente computada, para fins de critérios de desempate entre duplas. Art. 13 - Caso um dos competidores, isoladamente, no curso de uma mesa de jogo, venha a possuir um número de 05 (cinco) carroças, poderá optar por cientificar ao árbitro da mesa, devendo este determinar que o dominó seja novamente misturado e o jogo reiniciado. § 1º - Caso o integrante de uma dupla venha a possuir 06 (seis) carroças, ganha 01 (um) ponto, o dominó será outra vez misturado e a dupla terá o direito de reiniciar a mesa de jogo. § 2º - Os procedimentos constantes do presente artigo somente serão aplicados se o competidor se manifestar antes da segunda jogada na mesa. SEDE: Rua Pedro Rocha, s/n, Heliópolis, Garanhuns/PE, CEP: 55.295-470 (Prédio da FUNASA). NÙCLEO DE APOIO: Rua Professor Soriano Furtado, 260, Severiano de Moraes Filho, Garanhuns/PE, CEP: 55.299-495 CAPÍTULO VII: DA ARBITRAGEM E DA FISCALIZAÇÃO Art. 14 - Compete aos árbitros, dentre outras providências: I. Organizar as duplas na mesa de jogo, para que seja dado início a partida; II. Misturar as pedras do dominó, distribuindo-as com os competidores, em total de 06 (seis) para cada, garantindo o sigilo das pedras restantes; III. Autorizar o início da partida; IV. Descrever as jogadas, na medida em que forem acontecendo; V. Posicionar a pedra na mesa de jogo; VI. Devolver pedra que, porventura, caia da mesa, ao respectivo possuidor; VII. Responder questões oriundas dos competidores no decurso das mesas de jogo, apenas uma vez para cada dupla por partida; VIII. Anunciar para os competidores o final da partida e o resultado do jogo; IX. Elaborar, de forma precisa e com riqueza de informações, o Relatório da Mesa de Jogo, para conhecimento da Comissão Organizadora. Parágrafo Único - É vedado à arbitragem realizar qualquer orientação no tocante a execução de jogadas, permitindo-se, entretanto, a este manifestar-se acerca da impossibilidade técnica da jogada pretendida. SEDE: Rua Pedro Rocha, s/n, Heliópolis, Garanhuns/PE, CEP: 55.295-470 (Prédio da FUNASA). NÙCLEO DE APOIO: Rua Professor Soriano Furtado, 260, Severiano de Moraes Filho, Garanhuns/PE, CEP: 55.299-495 Art. 15 - Caberá à Comissão Organizadora do XII Torneio Estadual de Dominó para Pessoas Cegas e com Baixa Visão, a fiscalização e o acompanhamento de todas as mesas de jogo. Parágrafo único - A Comissão Organizadora definirá os árbitros das mesas de jogo. Capítulo VIII: DA PREMIAÇÃO E DOS RESULTADOS Art. 16 - Nas etapas classificatórias, assim como na Etapa final, serão premiadas as duplas que obtiverem os 3º, 2º e 1º lugares, respectivamente. § 1º Nas etapas classificatórias, cabe às entidades inscritas premiar as 03 (três) duplas vencedoras da forma que melhor lhe aprouver. § 2º Na Etapa Final, a premiação para as 03 (três) duplas será exclusivamente em dinheiro, conforme o que segue: I – 1º (Primeiro lugar): R$ 500,00 (quinhentos reais), mais troféu que será entregue à entidade à qual a dupla vencedora estiver vinculada. II – 2º (Segundo Lugar): R$ 300,00 (trezentos reais); e III – 3º (Terceiro lugar): R$ 200,00 (duzentos reais); Art. 17 - O resultado final e a premiação serão, respectivamente, proclamados e entregues ao final do XII Torneio Estadual de Dominó para Pessoas Cegas e com Baixa Visão. SEDE: Rua Pedro Rocha, s/n, Heliópolis, Garanhuns/PE, CEP: 55.295-470 (Prédio da FUNASA). NÙCLEO DE APOIO: Rua Professor Soriano Furtado, 260, Severiano de Moraes Filho, Garanhuns/PE, CEP: 55.299-495 CAPÍTULO IX: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 18 - Servirão como critérios de desempate entre as duplas: I - Número de vitórias; II - Saldo de pontos; e III - Qualidade de batidas. § 1º - Entende-se por "saldo de pontos" a diferença entre os pontos marcados e sofridos por determinada dupla no transcorrer das partidas. § 2º - Entende-se por "qualidade das batidas": I - Maior número de batidas de "carroça"; II - Maior número de batidas "lá e lô"; III - Maior número de batidas "cruzadas"; IV - Menor número de batidas por contagem de pontos; V - Menor número de partidas fechadas. Art. 19 - Os resultados, a classificação geral do XII Torneio Estadual de Dominó para Pessoas Cegas e com Baixa Visão e o presente edital deverão ser publicados nos sites das entidades participantes, bem como afixados nos murais de informações das mesmas, dentre outras formas hábeis de publicidade. Art. 20 - A entidade organizadora e a cidade sede do XII Torneio Estadual de Dominó para Pessoas Cegas e com Baixa Visão, serão anunciados quando do final da premiação e proclamação dos resultados, respectivamente. SEDE: Rua Pedro Rocha, s/n, Heliópolis, Garanhuns/PE, CEP: 55.295-470 (Prédio da FUNASA). NÙCLEO DE APOIO: Rua Professor Soriano Furtado, 260, Severiano de Moraes Filho, Garanhuns/PE, CEP: 55.299-495 Art. 21 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do XII Torneio Estadual de Dominó para Pessoas Cegas e com Baixa Visão. Art. 22 - O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Garanhuns, 28 de outubro de 2024 MAGNO RAI RODRIGUES Presidente da ADVAMPE Email: advampe_gus@hotmail.com Tel. 87 – 99826.8961 CNPJ 04.687.054/0001-28 Sede: Rua Pedro Rocha, S/N – Heliópolis, Garanhuns/PE, CEP: 55.295-470 Núcleo de Apoio: Rua Professor Soriano Furtado, nº 260 – Severiano de Moraes Filho, Garanhuns/PE CEP: 55.299-495 Associação Dos Deficientes Visuais do Agreste Meridional de Pernambuco – ADVAMPE Um grande abraço, Magno Rai Rodrigues Presidente da ADVAMP